O STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu nesta quarta-feira que as universidades públicas passem a cobrar mensalidades em cursos de especialização. Dos 11 ministros, 9 entenderam que a gratuidade garantida pela Constituição só se aplica a graduação, mestrado e doutorado. Nos cursos da modalidade conhecida como lato sensu, a cobrança foi liberada.
Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux chegaram a sugerir que se cobrasse também os cursos de mestrado e doutorado. A ideia foi rejeitada pela maioria.
Relator da ação, Edson Fachin defendeu que as especializações iriam além da função exclusivamente de ensino das universidades públicas. Somente Marco Aurélio Mello foi contrário (Celso de Mello não participou) e argumentou que, assim, abre-se a possibilidade de um ensino híbrido entre público e privado.
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O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra) defendem a gratuidade.
Em entrevista à Folha, Jacob Paiva, do Andes, afirmou que se trata de um conflito de interesses entre o público e privado. “Não podemos resolver o problema de falta de orçamento das universidades com esses cursos, porque a maior parte do dinheiro fica com os professores, não vai para a universidade.”
A alteração dá margem a argumentos contrários ao fim do ensino gratuito nas universidades públicas, abrindo caminho para privatizações. A proposta já havia sido debatida na Câmara, na forma de PEC, e rejeitada. Dessa vez, o STF julgou um recurso da Universidade Federal de Goiás, que foi proibida pelo Tribunal Regional Federal de cobrar. A decisão vale para todas as instâncias.
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