A prática, que nada tem a ver com corrupção, não pode ser considerada crime, como atestam diversos especialistas. Além do mais, é bastante utilizada por gestores dos mais variados partidos, a exemplo de atual vice de Dilma, Michel Temer, de presidentes anteriores, como Fernando Henrique Cardoso, além de vários governadores.
“Pedalada fiscal” é o nome dado à prática do Tesouro Nacional de atrasar o repasse de dinheiro para bancos (públicos e privados) financiadores de despesas do governo com benefícios sociais e previdenciários como o Bolsa Família, abono salariais e o seguro-desemprego. Esses atrasos ajudam a fechar as contas de um determinado mês ou até de um ano fiscal, uma vez que jogam a conta para o período seguinte.
De acordo com o jurista Marcelo Neves, professor de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB), as chamadas “pedaladas fiscais” não podem justificar denúncia da presidenta por crime de responsabilidade, “tendo em vista que não se trata de atos atentatórios à Constituição Federal, nos termos do caput do art. 86 da Constituição Federal, configurando, no máximo, simples atos ilegais ou inconstitucionais saneáveis mediante controle administrativo, fiscal ou jurisdicional”.
Um dos mais renomados juristas do país, Dalmo Dallari também reage à utilização das pedaladas como argumento para afastar Dilma Rousseff. “As pedaladas não caracterizam o crime de responsabilidade fiscal porque não houve qualquer prejuízo para o erário. As pedaladas configuram um artifício contábil, mas o dinheiro não sai dos cofres públicos, então não ficam caracterizados os crimes de apropriação indébita ou desvio de recursos”, diz.
De acordo com um levantamento publicado no site Muda Mais Congresso, recentemente 17 governadores praticaram, em diferentes medidas, operações semelhantes às tais pedaladas, como forma de melhorar suas contas. Resta saber se a oposição pretende também cobrar afastamento ou punição – alguns não estão mais no cargo – para todos eles.
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