A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, a PEC 67/2016, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), que convoca eleição direta para Presidente da República em caso de vacância até o 3º ano de mandato.
Para chegar ao consenso no colegiado, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) abriu mão de seu relatório para acolher a íntegra do texto original.
No texto original, mantém-se o princípio da anualidade, ou seja, as regras eleitorais só podem ser alteradas no mínimo um ano antes da eleição.
Pela proposta aprovada no CCJ, em 90 dias, a eleição de presidente.
A PEC das Diretas aprovada hoje ocorre num momento em que Michel Temer é acusado de corrupção e de obstrução da Justiça.
Leia a íntegra do texto original da PEC 67/2016:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº………., DE 2016.
(Do Sr. SENADOR REGUFFE e outros Senadores)
Dá nova redação ao § 1º do art. 81 da Constituição Federal para determinar a realização de eleição direta aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, na hipótese de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O parágrafo primeiro do art. 81 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Ocorrendo a vacância no último ano do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Proposta de Emenda à Constituição Federal tem por objetivo devolver à população brasileira o direito de escolher o Presidente da República, por meio de eleições diretas, em caso de vacância da Presidência nos três primeiros anos do mandato presidencial. Entendemos que a proposta atende aos anseios da sociedade brasileira, sob o eco do histórico grito das ruas a clamar “Diretas Já”, nos idos da década de 1980.
A hipótese de eleição indireta do Presidente pelo Congresso Nacional deve ser admitida de maneira excepcionalíssima, ou seja, caso a vacância ocorra no último quarto do mandato inconcluso, ou seja, durante o último ano do período presidencial.
Com efeito, aprovada esta PEC, ocorrendo a vacância da Presidência da República durante os 3 primeiros anos haverá, obrigatoriamente, nova eleição direta, secreta e universal pelo povo brasileiro, cabendo ao eleito a conclusão do mandato do presidente anterior.
Sala das sessões, …
SENADOR REGUFFE
DISTRITO FEDERAL
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