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Senador Serra votou a favor da Ref. Trabalhista na CCJ. E os R$23 milhões?


Foram mais de 13 horas de discussões até a proclamação do resultado, pouco depois das 23h desta quarta-feira (28). Foi um dia de tensão entre os senadores, com direito a muita troca de acusações entre oposicionistas e membros da base.


Sem nenhuma surpresa, o senador Serra votou a favor da reforma na comissão. Mas será que ele tem moral pra fazer?

Confirmado: Serra recebeu R$ 23 milhões, na Suíça, da Odebrecht: caixa dois ou corrupção? Qual a diferença?

Por Luiz Flávio Gomes - Delatores da Odebrecht afirmaram que a campanha de Serra (PSDB) de 2010 foi regada a caixa dois (desde agosto/16 a Folha deu essa informação). Foi, portanto, uma campanha criminosa, à semelhança das de Dilma-Temer de 2010 e de 2014.


De acordo com a prestação de contas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Odebrecht doou 2,4 milhões de reais ao comitê de campanha presidencial de Serra.

Agora se sabe que ele recebeu R$ 23 milhões (parte no Brasil e parte no exterior). O caixa dois está mais do que comprovado.

Aliás, o operador financeiro de Serra (Ronaldo Cezar Coelho) acaba de confirmar não só a delação da Odebrecht (que a Folha divulgou em ago/16), senão também que parte do dinheiro foi depositada em seu nome no exterior (Folha, 7/1/17). Ele pagou despesas de Serra e depois foi ressarcido pela Odebrecht.

Serra, até agora, dizia que sua campanha “foi conduzida na forma da lei”. Não é verdade.

Sua campanha é um espelho fiel do velho e velhaco sistema político-partidário-empresarial criminoso, que fica na impunidade em razão do apoio e do acobertamento das instituições de controle.

Aliás, já se sabia da criminosidade da campanha do Serra em virtude da propina de R$ 10 milhões recebida por Sérgio Guerra (ex-presidente do PSDB), para arquivar uma CPI da Petrobras.

Essa propina saiu da própria Petrobras e pagou despesas da campanha de 2010. A corrupção, nesse caso, é inequívoca. Praticou-se um ato em troca da propina dada.

Recorde-se: o caixa dois, por si só, já constitui um crime (Código Eleitoral, art. 350).

Por que praticamente todos os candidatos, quando flagrados, admitem esse crime (não o de corrupção)? Porque sua pena e seus prazos prescricionais são menores. Caixa dois de 2010, por exemplo, já está à beira da prescrição.

Mais: na Justiça Eleitoral há total negligência para apurar esse tipo de delito. Basta ver a escassíssima jurisprudência do TSE.

Quando a vida do candidato se complica? Quando o crime de caixa dois se converte em corrupção ou em lavagem de dinheiro.

Se se provar algum ato de Serra em troca desse volumoso caixa dois (por exemplo, aprovação de algum projeto de interesse e a pedido da Odebrecht), fica caracteriza a propina. Propina é a base da corrupção.

Foi precisamente isso que teria ocorrido com Delcídio do Amaral: o ex-presidente da Brasken Carlos Fadigas em sua delação disse que repassou R$ 500 mil ao ex-senador em troca do seu apoio para a aprovação do PRS 72/2010, que favoreceu a empresa em questões ligadas ao ICMS (Veja, 11/1/17).

“Repatriação” do caixa dois e lavagem de dinheiro (novo crime)

O operador financeiro do Serra (ex-deputado Ronaldo Cezar Coelho) não só confirmou o caixa dois depositado pela Odebrecht no exterior (Suíça) como “regularizou”, por meio do programa de repatriação de recursos, tais valores mantidos ilegalmente no exterior (ver P. Reverbel, Folha, 7/1/17).

Aliás, segundo jurisprudência clássica do STF, qualquer movimentação bancária de dinheiro sujo já configura lavagem de dinheiro.

A lei de repatriação não admite a regularização de dinheiro de caixa dois. Só podem ser repatriados bens e valores relacionados com crimes tributários (sonegação fiscal, por exemplo), evasão de dividas, apropriação indébita, falsidade e lavagem de dinheiro relacionada com esses crimes.

Dinheiro e bens derivados de tráfico de drogas, de pessoas, de animais, de corrupção, de peculato, de caixa dois etc. não podem ser regularizados (muito menos anistiados). Havia suspeita de que a lei de repatriação fosse usada de forma absurda e isso acaba de ser comprovado.

A “regularização” de dinheiro de caixa dois é nula. Mesmo que não anulada (no campo tributário), jamais é possível admitir a anistia penal em relação a esse crime.

Mais: a tentativa de “regularização” (de dar aparência lícita a algo ilícito), por si só, já significa lavagem de dinheiro. O caixa dois depositado pela Odebrecht na Suíça em favor da campanha de José Serra acaba de ser convertido em lavagem de dinheiro no Brasil.

E o crime foi confessado publicamente pelo operador financeiro do candidato tucano. Cabe ao MP, obviamente, tomar as providências necessárias.

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