Pular para o conteúdo principal

Simone Tabet votou a favor da Ref. Trabalhista na CCJ. Já teve bens bloqueados


Foram mais de 13 horas de discussões até a proclamação do resultado, pouco depois das 23h desta quarta-feira (28). Foi um dia de tensão entre os senadores, com direito a muita troca de acusações entre oposicionistas e membros da base.



Sem nenhuma surpresa, a senadora Simone Tabet votou a favor da reforma trabalhista na CCJ. Mas será que ela tem moral pra fazer?

Justiça bloqueia bens da Senadora Simone Tebet (PMDB-MG) por improbidade administrativa

O juiz federal convocado, Leonel Ferreira, deferiu pedido do MPF (Ministério Público Federal) para bloqueio de 100% dos bens da senadora Simone Tebet (PMDB), dos ex-secretários de Governo e Obras de Três Lagoas, Walmir Arantes e Getúlio Neves da Costa, respectivamente, do ex-diretor de licitações da cidade, Hélio Mangialardo, da ex-assessora jurídica, Simone Godinho, do pregoeiro Ailton Mota, do engenheiro civil Antônio Fernando de Araújo Garcia, bem como da Anfer Construções e COM/LTDA.


De acordo com os autos da ação de improbidade administrativa, “em relação ao percentual do bloqueio dos bens, entendo que este deve ocorrer até o limite do suposto dano causado por cada um dos réus, inclusive a fim de permitir a execução de eventual multa civil, nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/92”.

“Assim, procede o requerimento do Ministério Público Federal de decretação da indisponibilidade de bens de 100% do valor ilegalmente contratado observada a participação de cada réu, bem como que tais valores sejam dobrados para garantir o pagamento da multa civil”.O processo trata de possível procedimento licitatório fraudado em favor da Anfer Construções para a reforma e revitalização do balneário municipal de Três Lagoas, feito com verba federal. À época, Simone Tebet era prefeita da cidade e, segundo denúncia, a verba da União foi desviada para financiamento de campanha de candidatos às eleições municipais.

Para o magistrado o pedido do MPF foi muito bem elaborado. “Verifico que a inicial apresentada pelo Ministério Público às fls. 19/46 está muito bem fundamentada, evidenciando fundados indícios de práticas de atos de improbidade administrativa pelos requeridos”.

De acordo com a CGU (Controladoria Geral da União) houveram várias restrições à competitividade dos certames, entre elas a exigência de aquisição do edital por preço superior aos custos de reprodução, exigência indevida de garantia da proposta, excluindo-se do edital a opção de fiança bancária e dando-se preferencia à caução em dinheiro, a qual deveria ser executada uma semana antes da apresentação das propostas.

Exigência exorbitante de atestados de qualificação técnica, sendo que três dos cinco itens exigidos foram considerados excessivos pela CGU, exigência ilegal de capital social mínimo e garantia de proposta, exigência de apresentação de atestado de visita técnica como condição de habilitação no certame, o que não tem respaldo legal.

Exigência de apresentação de certidões indevidas quanto à regularidade fiscal, exigência de comprovação de índices econômico-financeiros acima do razoável, exigência de apresentação de visto no CREA/MS para participação na licitação, quando a lei prevê a exigência apenas do licitante vencedor.

“Quanto à tomada de preços n. 27/2007, consta que apenas duas empresas participaram do certame (ANFER Construção e Comércio Ltda. e MARK Construções Ltda.) e que a empresa MARK Construções foi indevidamente considerada inabilitada.

No que diz respeito à autoria dos agravados, tenho que os indícios estão fortemente explanados na inicial e encontram amparo nos documentos acostados com a peça acusatória”.

Além disso, segundo o magistrado, ainda que a comprovação inequívoca quanto à prática do ato de improbidade administrativa venha a ser feita apenas no decorrer do processo, certo é que nesse momento, “diante do apresentado pelo MPF, entendo plausível a adoção das medidas assecuratórias”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Desmascarando o passado nebuloso de Bolsonaro

Jair Bolsonaro, deputado federal do Rio de Janeiro, está despontando para ser o candidato da ultra-direita a corrida presidencial em 2018, com uma legião que o segue e idolatra cegamente, o deputado vem ganhando mídia por seus posicionamentos conservadores. Com a alcunha de "mito" por se dizer totalmente honesto, Bolsonaro possui um passado um pouco tanto nebuloso e que pode ludibriar totalmente quem não conhece sua história.  Confira no vídeo abaixo um pouco mais sobre o "Bolsomito": 

Manifestantes anti-Lula agridem defensores do ex-presidente.

PRIMEIRO CONFRONTO Segundo movimentos sociais, a pedra que feriu a militante da CMP partiu de manifestantes contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela foi levada para a enfermaria do fórum. O ato pró-Lula foi organizado pela Frente Brasil Popular, que reúne entidades sociais e sindicais, entre elas a CUT. A central sindical levou para a capital paulista grupos da CUT de diversos estados como Ceará, Bahia, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Mato Grosso. Representantes de partidos — PT, PC do B e PCO — também participam do protesto. No lado anti-Lula, estão pessoas ligadas ao Movimento Brasil Livre (MBL). Três deputados federais do PT foram ao fórum: Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP), este último responsável pelo pedido de suspensão junto ao CNMP. Os participantes foram separados por pelo menos 5 metros, em uma barreira montada pela Polícia Militar. A moça machucada foi identificada como Fernanda, da CMP Fazenda da Juta. Leia mais sobre

Juristas ingleses dizem que Lava Jato afronta Estado de Direito

Para os analistas ingleses, vários padrões internacionais de direitos humanos, inclusive tratados dos quais o Brasil é signatário, são desrespeitados. O uso generalizado de prisões anteriores a um julgamento afronta os princípios mais básicos do Estado Democrático de Direito. Por isso, a forma com que a operação “lava jato” vem sendo conduzida pela Justiça Federal “levanta sérios problemas relacionados ao uso de prisões processuais, o direito ao silêncio e à presunção de inocência”. A conclusão é de um parecer escrito por advogados da banca britânica Blackstone Chambers, sob encomenda dos escritórios que patrocinam a defesa dos executivos da Odebrecht na “lava jato”. Eles foram chamados a analisar as prisões processuais “no contexto da ‘lava jato’ [ou Car Wash, como traduziram]” e confrontá-las com os tratados internacionais e com as tradições do Direito Comparado. Para os advogados ingleses, a condução da operação tem violado os princípios da presunção de inocência e o direit