Considerado um dos membros integrantes mais aclamados e reconhecidos pela sociedade civil brasileira, em se tratando de uma das principais personalidades, senão, a principal do Poder judiciário do país, em face a todo o seu trabalho desempenhado por meio de todo um combate contínuo aos crimes de corrupção, o juiz federal Sérgio Moro, se manifestou nos autos, a respeito do processo de corrupção que resultou na condenação do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a principal figura política do Partido dos Trabalhadores (PT).
Sérgio Moro é o magistrado responsável por toda a condução em primeiro grau, dos processos de corrupção envolvendo políticos empresários e doleiros, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, com referência a desvios bilionários dos cofres públicos da maior estatal brasileira; a Petrobras.
O juiz paranaense é o titular da décima terceira Vara Criminal da Justiça Federal da capital do Paraná, Curitiba. A Lava Jato é considerada como a maior operação anticorrupção já deflagrada no Brasil e uma das maiores em todo o mundo.
Condenação do ex-presidente Lula
De acordo com a sentença do juiz Sérgio Moro, ratificada em segunda instância, inclusive, com aumento de pena, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, contra o ex-mandatário petista, que deverá cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão em regime de caráter prisional fechado, em se tratando da compra de um imóvel de luxo, localizado no litoral paulista, a rigorosa decisão tomada por Moro foi fundamental para que pudesse orientar nos autos do processo, os votos dos três desembargadores do TRF4.
O juiz Sérgio Moro classificou, com base na Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal, a culpabilidade do ex-presidente Lula, como “elevada e extremada”, em relação às práticas criminosas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, somente nesse processo respectivo, no âmbito das investigações da operação Lava Jato, da Polícia Federal.
Vale ainda ressaltar que o magistrado paranaense discorda frontalmente da defesa de Lula, em se tratando de um pedido que pudesse paralisar o andamento da ação penal, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa apresentar um resultado final do inquérito que investiga a participação do ex-mandatário petista e seu grupo, responsáveis pelo cometimento de crimes na Petrobras.
A defesa de Lula chegou a argumentar que teria havido uma espécie de “cerceamento de defesa” por parte de Moro, mas o juiz foi categórico, ao afirmar na sentença proferida, que o amplo direito de defesa, não significaria direito amplo e de caráter irrestrito para a produção de qualquer tipo de prova.
O juiz paranaense é o titular da décima terceira Vara Criminal da Justiça Federal da capital do Paraná, Curitiba. A Lava Jato é considerada como a maior operação anticorrupção já deflagrada no Brasil e uma das maiores em todo o mundo.
Condenação do ex-presidente Lula
De acordo com a sentença do juiz Sérgio Moro, ratificada em segunda instância, inclusive, com aumento de pena, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, contra o ex-mandatário petista, que deverá cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão em regime de caráter prisional fechado, em se tratando da compra de um imóvel de luxo, localizado no litoral paulista, a rigorosa decisão tomada por Moro foi fundamental para que pudesse orientar nos autos do processo, os votos dos três desembargadores do TRF4.
O juiz Sérgio Moro classificou, com base na Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal, a culpabilidade do ex-presidente Lula, como “elevada e extremada”, em relação às práticas criminosas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, somente nesse processo respectivo, no âmbito das investigações da operação Lava Jato, da Polícia Federal.
Vale ainda ressaltar que o magistrado paranaense discorda frontalmente da defesa de Lula, em se tratando de um pedido que pudesse paralisar o andamento da ação penal, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa apresentar um resultado final do inquérito que investiga a participação do ex-mandatário petista e seu grupo, responsáveis pelo cometimento de crimes na Petrobras.
A defesa de Lula chegou a argumentar que teria havido uma espécie de “cerceamento de defesa” por parte de Moro, mas o juiz foi categórico, ao afirmar na sentença proferida, que o amplo direito de defesa, não significaria direito amplo e de caráter irrestrito para a produção de qualquer tipo de prova.
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