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Mostrando postagens com o rótulo Jader Barbalho

Jader Barbalho votou a favor da Ref. Trabalhista na CCJ. E a propina em Belo Monte?

Foram mais de 13 horas de discussões até a proclamação do resultado, pouco depois das 23h desta quarta-feira (28). Foi um dia de tensão entre os senadores, com direito a muita troca de acusações entre oposicionistas e membros da base. Sem nenhuma surpresa, o senador Jader Barbalho votou a favor da reforma trabalhista na CCJ. Mas será que ele tem moral pra fazer? Jader no centro da propina de Belo Monte Flávio David Barra era o executivo da Andrade Gutierrez que guardava os segredos mais recônditos da corrupção da hidrelétrica de Belo Monte. Foi diretor da área de energia da construtora. Enquanto o então presidente do grupo, Otávio Azevedo, supervisionava as propinas, Barra negociava diretamente com as outras empresas e com os partidos envolvidos no acerto: 1% do valor da obra viraria propina, sendo 0,5% para o PT e 0,5% para o PMDB. Esse valor seria calculado sobre o contrato inicial de R$ 13,8 bilhões assinado pelo Consórcio Construtor de Belo Mont...

Jader Barbalho denuncia conspiração da mídia contra Temer

O senador Jader Barbalho, do PMDB, diz que a mídia brasileira quer derrubar Temer e que já tem um candidato para o golpe dentro do golpe: o tucano FHC! É tragicômica a situação deste governo. Os tucanos, por um lado, são o principal alicerce de sustentação de Temer; de outro, conspiram nos bastidores para derrubá-lo, caso a incompetência e os escândalos comecem a ameaçar as reformas exigidas pelo mercado.  Depois da fala de Barbalho, os tucanos ficaram calados. Nós queremos saber: os tucanos conspiram para romper a sociedade golpista ou apostam todas as fichas em Temer?

Conheça os 6 senadores coronéis da mídia brasileira

Conheça uma lista de 6 senadores que não respeitam o artigo 54 da Constituição e que são verdadeiros coronéis eletrônicos. E que apesar de seus nomes estarem envolvidos em esquemas de corrupção, conseguem a perpetuação no poder sem maiores dificuldades. Artigo 54 da Constituição de 1.988 Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de...