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Reprimir o “Fora Temer” fere a Constituição, diz ex-presidente do STF


Do 247:

Decisão do Comitê do Rio-2016 e do Comitê Olímpico Internacional de proibir manifestações políticas e protestos durante a Olímpiada, como o que aconteceu na cerimônia de abertura – quando o vice-presidente em exercício Michel Temer foi vaiado pelo público – e as imagens de torcedores sendo retirados dos locais de provas por seguranças, levou o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto a se posicionar contra a imposição.

“Você levar uma placa ou cartaz dizendo fora quem quer que seja, pacificamente, é uma legítima manifestação da liberdade de expressão e, logo, não cabe este tipo de cerceamento”, disse Britto ao BuzzFeeed Brasil. Neste domingo (7), o diretor de comunicação da Rio 2016, Mário Andrada, disse a ordem repassada à segurança do evento é pedir que quem proteste pare, mas só retirá-lo do local em caso de resistência.

Em maio, a presidente eleita Dilma Rousseff sancionou alei 13.284 que proíbe cartazes e mensagens de conteúdo ofensivo com caráter racista ou xenofóbico, além de estabelecer que bandeiras não podem ser usadas para “outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”. A legislação, contudo, não proíbe manifestações de expressão com cunho político.

Segundo o jurista, o direito à liberdade de expressão “independentemente de censura ou licença” é garantido pelo artigo 5º da Constituição. Apesar disto, ele ressalta que os gritos e palavras de ordem podem prejudicar as competições. “Neste caso, atrapalhar uma competição com um grito significa interferir no espaço jurídico dos competidores. Mas fora isso, a manifestação silenciosa não pode ser reprimida”, destacou.


Em discurso contundente, Lindbergh desmascara os golpistas:

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